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Além disso, empresa está proibida de demitir mais funcionários sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa.

O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou nesta terça-feira (25/09) a nulidade das demissões feitas pela Editora Abril desde dezembro de 2017.

A decisão foi tomada numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho motivada pela demissão de centenas de trabalhadores em dezembro do ano passado. Em agosto último, a empresa demitiu mais 800 funcionários antes de ingressar com um pedido de recuperação judicial.

“Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade das demissões efetivadas pela requerida a partir de dezembro de 2017, determinando a imediata reintegração de todos os trabalhadores dispensados, com pagamento da remuneração devida desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por empregado dispensado, nos termos dos artigos 536 do CPC”, decidiu Matiota. Leia a decisão.

O magistrado também determinou que a Editora Abril não demita mais funcionários “sem prévia e efetiva negociação coletiva”, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado. Por fim, fixou indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, os 800 empregados demitidos recentemente também deverão ser reintegrados. Embora a empresa esteja em recuperação judicial, o juiz entendeu que o processo não deveria ser suspenso no momento porque não se trata de uma execução. Cabe recurso da decisão.

O caso tramita sob o número 1000446-88.2018.5.02.0061.

Leia reportagem completa.

Fonte: Jusbrasil.



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