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Um morador de Linhares, no Litoral Norte, será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ter seu cartão de alimentação recusado por um supermercado do Município. O valor da indenização deverá ser pago pela rede de varejo e pelo banco que administra o ticket. O homem disse que a transação foi negada mesmo ele estando com saldo positivo em sua conta.

A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, e foi divulgada no Diário da Justiça desta terça-feira (25).

Durante a fase de instrução dos autos n° 0007420-45.2015.8.08.0030, que é quando as partes da ação são ouvidas, o supermercado disse que a culpa pelo constrangimento vivenciado pelo cliente era do banco, uma vez que é ele quem administra o cartão. Já a instituição bancária, em sua defesa, afirmou que a empresa onde o consumidor fez as compras deveria ter desfeito a venda, para que fosse feita a liberação do valor.

Para o juiz, “observa-se que o banco, pela falha na prestação de serviço – bloqueio do cartão – gerou ao requerente situação constrangedora. Desse contexto extrai-se o dever da instituição financeira de reparar os danos morais experimentados pelo consumidor”, disse o magistrado.

Fonte: Correio Forense.



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