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O juiz Edilson Chaves de Freitas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pau dos Ferros, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte viabilize a realização dos exames requeridos por uma paciente que sofre de prolemas mamários, no prazo máximo de 10 dias, junto a rede pública e na sua falta, custeie a realização do mesmo junto a instituição privada, devendo arcar com todas as despesas.

Foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser suportada pelo Estado, caso haja descumprimento da liminar concedida, situação em que vislumbra-se claramente a possibilidade de ser determinado o bloqueio de verbas públicas com a finalidade de garantir o cumprimento da decisão judicial. A multa pessoal diária para o Secretário Estadual de Saúde do Estado, caso, não providencie o cumprimento da decisão, é no valor de mil, sem prejuízo de cominações civis e penais.

A paciente ingressou com ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte para que o Estado do Rio Grande do Norte seja obrigado lhe viabilizar a realização dos exames USG Mamária, PAAF de Mama e Biópsia, conforme especificações do relatório médico anexado aos autos. Ela alegou ainda que não possui condições de pagar os exames, vez que custam R$ 810,00, conforme orçamento também anexado ao processo.

Quando analisou o caso, o magistrado verificou evidenciada a probabilidade do direito alegado, posto que a narrativa fática apoiada em prova documental que acompanha a petição inicial, demonstram que a autora foi diagnosticada com nódulos mamários bilateriais, necessitando realizar exames clínicos reclamados para elucidação etiológica das lesões, conforme prescrição médica.

Para o juiz, transferir para o Poder Judiciário a realização do trabalho "braçal" da Secretaria de Saúde para fins de providenciar os meios necessários para fornecer medicamentos, realizar exames e cirurgias aos pacientes beira ao absurdo. “Impressiona é o fato do poder público em pleno mês de outubro, em que se propaga a luta contra o câncer de mama, permanecer inerte quanto a realização de exames inseridos na política assistencial de saúde à mulher, os quais visam elucidar o quadro clínico da autora”, comentou.

Processo nº 0102677-87.2016.8.20.0108

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.



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