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O juiz Eduardo Walnory Sanches, da comarca de Anápolis, julgou procedente, nesta quarta-feira (1º), o pedido de uma passageira que foi abandonada à noite, fora da rota, enquanto viajava. O magistrado reconheceu a má prestação do serviço de transporte de passageiros que não fez o desembarque da mulher no terminal rodoviário e fixou como indenização por danos morais o valor de R$ 8 mil.

Consta dos autos que Geni Pereira da Silva comprou uma passagem de ônibus da Empresa de Transportes Andorinha S.A para o trajeto Cacoal até Anápolis, no dia 16 de agosto de 2016 e que foi deixada fora da rota, em outro município, em um local abandonado.

Segundo a sentença, a prova testemunhal produzida em juízo confirmou os fatos narrados pela mulher, que, segundo ela, a empresa ré desviou a rota tradicional em razão do atraso de duas horas, não efetuando o desembarque da passageira dentro do local apropriado. Havendo assim, segundo o juiz, desrespeito ao contrato de transporte pactuado entre as partes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.



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