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Prática recorrente, a cobrança da chamada taxa de conveniência no momento da compra de ingressos para shows e outros eventos pela internet, é considerada abusiva.

Recentemente a terceira turma do STJ decidiu uma ação coletiva com validade em todo o território nacional, em que se discutia a legalidade da referida taxa.

Restou decidido, basicamente, que a cobrança é ilegal pois a facilitação da venda dos ingressos pela internet é interesse e aproveita muito mais ao fornecedor/organizador do evento, sendo estes quem devem arcar com os custos básicos e não o consumidor.

Além disso, o fato de o consumidor não poder exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC em relação à taxa e o fato não poder optar pela compra do ingresso neste ou naquele site configuram venda casada, prática abusiva vedada e combatida pelo sistema de proteção ao consumidor.

Com isso, os sites ficam proibidos de cobrar a taxa de conveniência dos consumidores, devendo cobrar do organizador do evento.

REsp nº 1737428/RS

Fonte: Jusbrasil.



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