A cliente de um banco terá que ser indenizada, por dano moral, em R$ 10 mil. Ela teve que ficar esperando em fila de atendimento durante quase duas horas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS).
O caso
A autora procurou emprego por longo tempo e quando conseguiu um contrato de trabalho, a empresa a orientou a abrir uma conta bancária, a fim de receber seus rendimentos. Chegando ao banco às 11:15 h, ela esperou quase duas horas na fila, sendo atendida apenas às 13:41 h. Havia apenas uma pessoa atuando no atendimento. Diante do fato e considerando que a legislação municipal determina o prazo máximo de atendimento de 25 minutos, a autora recorreu ao Poder Judiciário, entendendo que houve conduta abusiva por parte da instituição financeira.
Visão da Justiça
De acordo com o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, a espera foi excessiva e a atitude do banco de deixar a autora esperando durante longo tempo fere a razoabilidade. A corte acompanhou a visão do relator.
Fonte: TJ/MS.