Empregado que precisa mudar de domicílio várias vezes por ser remanejado do local de trabalho deve receber adicional de transferência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar adicional de transferência a um gerente que foi transferido quatro vezes em oito anos.
O empregado trabalhou no banco por 35 anos. Na reclamação trabalhista, alegou que foi transferido para quatro cidades paulistas sem receber o pagamento do adicional previsto no artigo 469 da CLT.
O relator do recurso de revista do bancário, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a transferência se caracteriza pela prestação de serviço em local diverso daquele para o qual o empregado foi contratado. “Não havendo mudança de domicílio, não se configura transferência, mas simples deslocamento do empregado”, observou.
O ministro ainda assinalou que, de acordo com a jurisprudência do tribunal (Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), a parcela só é devida quando a remoção é transitória, e não definitiva. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: ConJur.