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A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o município de Itapetininga a indenizar uma idosa esquecida dentro de um posto de saúde. A indenização por dano moral foi estabelecida no valor de R$ 8 mil.

O caso

A idosa foi esquecida dentro de um posto de saúde do município com uma agulha inserida no braço. A portas da unidade foram fechadas enquanto a medicação era ministrada à paciente. Após cerca de uma hora, esta foi retirada do local.

Visão da Justiça

Para o desembargador Ferraz de Arruda, relator do caso, os fatos ficaram demonstrados de forma clara e incontroversa nos autos do processo, não sendo necessário tecer maiores juízos doutrinários ou jurisprudenciais sobre a falha no serviço público. De acordo com o relator, o ocorrido autoriza a responsabilização civil do Estado, em linha com o que dispõe a Constituição Federal. A Corte acompanhou o relator.

Fonte: TJ/SP.



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