
Um trabalhador de Araguari, no norte do Triângulo Mineiro, que é analfabeto funcional, conseguiu na Justiça do Trabalho a anulação do pedido de demissão do serviço de ordenha em fazenda de gado leiteiro. Ficou provado que somente depois de assinar um documento por determinação do patrão, o empregado foi informado de que se tratava de seu pedido de demissão. A decisão foi dos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Araguari.
Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010995-36.2017.5.03.0174
Fonte: Jusbrasil.