04
DEZ

Um condomínio de Bertioga, cidade no interior de São Paulo, levantou uma questão muito pertinente nos dias atuais, principalmente, com o advento dos aplicativos de aluguéis de apartamentos por temporada, como o Airbnb, por exemplo.

De acordo com o entendimento da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, o condomínio não pode impedir que os locatários de curta temporada usufruam de áreas comuns como a piscina, churrasqueira e salão de eventos.

O caso

A proprietária de um apartamento acionou o condomínio na Justiça para que a proibição do uso das áreas comuns fossem extintos e que seus locatários temporários tenham livre acesso aos espaços.

Isso se deu após a autora se ver obrigada a ressarcir alguns dos seus contrantes por serem impedidos de adentrar à área da piscina. Ela alega que teve ao menos dez inquilinos insatisfeitos e, por achar justo com o cliente e não ser mal avaliada no aplicativo onde promove os contratos, preferiu devolver os valores investidos.

Visão da Justiça

Em primeira instância, o juízo entendeu que os interesses da coletividade devem valer como regra para os direitos de propriedade, que não podem ser considerados absolutos.

Já no Tribunal de Justiça, o desembargador considerou que a prática da proibição é ilegal, pois não é possível separar os direitos de cada condômino às partes comuns do edifício, além da locação por temporada ter caráter residencial, mesmo que por pouco tempo. Esses aluguéis podem ser feitos em até 90 dias. Entretanto, os condomínios podem impor sanções se houver desrespeito e utilização inadequada dessas áreas comuns.

Fonte: TJ/SP.



(84) 3351.3027
© Feitosa Rocha Advocacia & Assessoria Jurídica
Av. Independência, 1196 - 1º andar - Sala 01 - Centro - Pau dos Ferros/RN