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A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a impenhorabilidade de carro utilizado para deslocamento a tratamento médico. Segundo o colegiado, embora o veículo não se enquadre no rol de bens impenhoráveis e nem se constitua bem essencial, o autor conseguiu comprovar sua delicada situação de saúde e a necessidade do veículo para o tratamento.

O autor foi diagnosticado com insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica e trombose venosa profunda, além de fazer uso de bolsa de colostomia. Ele disse necessitar de acompanhamento médico regular, além de tratamentos específicos, realizados em hospitais e clínicas para realização de sessões de hemodiálise.

O hospital ajuizou ação de cobrança em face do autor. Em 1º grau, foi determinada a penhora sobre o veículo de sua propriedade. Diante da decisão, o homem recorreu ao TJ/SP.

Fonte: Jusbrasil.



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