Nada pior do que navegar por um site, instagram ou blog de vendas e não encontrar os preços, não é? É como passar pela vitrine das lojas e não ter os valores.
Para piorar alguns condicionam o conhecimento dos valores a outros tipos de contatos como email, whatsapp ou ligação.
Apesar de corriqueiro, tal costume vai contra o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 7.962/2013 (Lei de E-commerce) que estabelecem que o consumidor deve ter acesso à informação clara e direta do produto ou serviço fornecido.
Assim, é obrigatório o fornecedor (art. 3º, CDC) informar o preço do produto ou serviço no anúncio, independentemente se em meio físico ou virtual.
Caso a empresa descumpra com as normas poderá ser autuada pela infração, o que levará a responder um processo administrativo e pagar multa.
Fonte: Jusbrasil.