29
SET

Sempre surge essa du?vida, se a empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego.

A empregada gestante tem direito a estabilidade, desde a confirmac?a?o da gravidez ate? cinco meses apo?s o parto.

No entanto, o TST fixou a tese de que e? inaplica?vel ao regime de trabalho tempora?rio, disciplinado pela lei 6.019/74, a garantia de estabilidade proviso?ria a? empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT.

Assim, as empregadas gestantes tem direito a estabilidade, *exceto* se estiverem em contrato de trabalho tempora?rio, nos termos da lei 6.019/74.

Fonte: Jusbrasil.



(84) 3351.3027
© Feitosa Rocha Advocacia & Assessoria Jurídica
Av. Independência, 1196 - 1º andar - Sala 01 - Centro - Pau dos Ferros/RN