Sempre surge essa du?vida, se a empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego.
A empregada gestante tem direito a estabilidade, desde a confirmac?a?o da gravidez ate? cinco meses apo?s o parto.
No entanto, o TST fixou a tese de que e? inaplica?vel ao regime de trabalho tempora?rio, disciplinado pela lei 6.019/74, a garantia de estabilidade proviso?ria a? empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT.
Assim, as empregadas gestantes tem direito a estabilidade, *exceto* se estiverem em contrato de trabalho tempora?rio, nos termos da lei 6.019/74.
Fonte: Jusbrasil.