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A 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar um menor e seus pais pelo fato de a criança ter sido impedida de entrar em uma agência. A decisão fixou pagamento de R$ 5 mil a cada um deles a título de danos morais.

Consta dos autos que o menor, que é cadeirante, foi impedido de entrar no estabelecimento pelo agente de segurança por falta de acessibilidade, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.

Para o relator, desembargador Heraldo de Oliveira, “a ausência de viabilização da entrada do autor supera simples contratempo e configura cerceamento injustificado do direito dos clientes de adentrarem a agência, até porque não seria possível se desfazerem da cadeira de rodas para se submeterem à entrada pela porta giratória”.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo.

Apelação nº 0001422-47.2012.8.26.0080

Fonte: Correio Forense.



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