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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou resolução que amplia e atualiza o programa de Residência Judicial, iniciativa desenvolvida pela Escola da Magistratura do RN (Esmarn) e que visa estimular a vocação pela carreira da magistratura. A novidade é a ampliação da Prática Jurisdicional Tutelada, cujas atividades passarão a ter dois módulos, denominados Residência 2 e 3, com carga horária máxima de 2.940 horas. Antes, as atividades práticas dos residentes somavam 1.400 horas. Os residentes passam ainda por aulas teóricas com carga horária de 360 horas.

O juiz Ricardo Tinôco, coordenador adjunto da Residência Judicial, afirma que a mudança irá permitir ao residente que ele tenha condições de ampliar os conhecimentos práticos nas atividades judicantes, especialmente em varas judiciárias nas quais ele não esteve inserido. “Se ele ficou durante a Residência 2 em uma Vara Cível, por exemplo, ele terá condições de ter também experiência em varas criminais, da Fazenda Pública, e inclusive também em Núcleos Especiais de Apoio à Jurisdição”.

Segundo a Resolução nº 21/2016, as Residências 2 e 3 exigem dedicação integral dos residentes judiciais, sendo vedado o exercício de atividade remunerada ou profissional incompatível com a carreira judicante durante o período de cumprimento das atividades da Prática Jurisdicional Tutelada.

Saiba mais

A Residência Judicial visa estimular a vocação pela carreira da magistratura e é pioneira, sendo a segunda no país e a primeira no Norte/Nordeste com essa proposta. Trata-se de um programa de pós-graduação Lato Sensu no qual os bacharéis em Direito têm, ao longo de 18 meses de curso, formação teórica e prática em ambiente forense, sob o regime de dedicação integral, visando o aperfeiçoamento profissional na atividade judicante.

Os alunos da Residência desenvolvem atividades que vão desde a realização de pesquisas jurídicas em processos judiciais em tramitação, passando pela elaboração de relatórios e fundamentações de atos judiciais, elaboração de minutas completas de decisões, despachos e sentenças, até a elaboração de minutas de informações e ofícios relacionados à atividade judicante.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.



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