O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Município de Natal que promova no prazo de um ano as obras de adaptação da Praça das Flores, quanto ao aspecto de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, inclusive com a instalação da necessária sinalização tátil e mobiliário acessível, em obediência às especificações da NBR 9050/2004, sob pena de aplicação de multa e bloqueio de valores, via Bacenjud.
A determinação judicial atende a um pedido feito pelo Ministério Público do RN, após vistoria técnica realizada na Praça das Flores, determinada em sede de Inquérito Civil, na qual foi constatada a existência de irregularidades arquitetônicas em relação às normas de acessibilidade na referida praça.
O órgão ministerial buscou solucionar o problema administrativamente, mas não obteve êxito, motivo pelo qual requereu a condenação do ente estatal a fazer às reformas necessárias na Praça das Flores, no prazo máximo de 10 meses, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, inclusive com a instalação da necessária sinalização tátil e mobiliário acessível.
O Município de Natal alegou, em sua defesa, que a pretensão do órgão ministerial viola os princípios da Separação dos Poderes e da Autonomia Municipal, uma vez que adentra em matéria referente à discricionariedade administrativa na gestão de seus recursos públicos.
Além do mais, alegou que somente após a elaboração do projeto e planilha para execução das obras requeridas na ação é que se torna possível verificar a disponibilidade financeira e orçamentária para sua realização, sob pena de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justiça
O magistrado Cícero Martins de Macedo Filho verificou que o Município de Natal não vem cumprindo com as determinações legais impostas, no que concerne à adaptação das praças públicas municipais às condições de acesso para as pessoas com deficiência.
Ressaltou também que, da análise do laudo técnico anexado aos autos, é possível observar claramente a existência de uma série de irregularidades existentes na Praça das Flores, no que diz respeito à calçada, ao estacionamento, à circulação interna e aos sanitários de uso público, que dificultam de maneira significativa o acesso de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida àquela edificação de uso público.
(Ação Civil Pública nº 0800377-83.2012.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.