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Um homem foi condenado a indenizar a noiva por ter terminado o relacionamento minutos antes do casamento civil, informou o Tribunal de Justiça (TJ). O ex-noivo, cujo nome não foi divulgado, terá de pagar R$ 5 mil, mais juros, correção monetária e custas processuais. A decisão cabe recurso.

A mulher afirma que, logo após o filho deles nascer, o casal passou a planejar o casamento, contratando DJ, buffet, decoração, salão de festas, filmagem e convites. Minutos antes do casamento civil, 20 dias antes da celebração religiosa, o homem ligou para informar que não queria mais se casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos.

O homem alega que foi prejudicado, pois arcou com as despesas da festa e nunca recebeu dinheiro após o fim dos contratos. Para ele, sua ex tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos. A mulher afirma que virou alvo de chacota.

Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento”, afirmou. O julgamento da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ foi unânime. Participaram também os desembargadores Luis Mario Galbetti e Rômolo Russo.

Fonte: Correio Forense.



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